CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Revogação do livramento
Artigo 86
Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - por crime cometido durante a vigência do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 86 do Código Penal: O Que Constitui a Inexigibilidade de Conduta Diversa?

O Artigo 86 do Código Penal brasileiro aborda a causa supralegal de exclusão da culpabilidade conhecida como inexigibilidade de conduta diversa. Em termos simples, este artigo reconhece que, em certas circunstâncias excepcionais, não se pode exigir de um indivíduo que ele aja de maneira diferente daquela que agiu, mesmo que essa conduta seja formalmente típica (ou seja, descrita como crime pela lei).

O Que Significa "Inexigibilidade de Conduta Diversa"?

Imagine que você se encontra em uma situação de pressão tão intensa, diante de um dilema tão avassalador, que a lei, ao analisar o seu caso concreto, entende que seria desproporcional e injusto condená-lo por não ter se comportado de outra forma. É aí que entra a inexigibilidade de conduta diversa.

Ela não se confunde com a impossibilidade absoluta de agir de outra forma (que seria a força física irresistível ou o movimento reflexo, por exemplo). Na inexigibilidade, a pessoa teoricamente poderia ter agido de outra forma, mas as circunstâncias eram de tal ordem que essa possibilidade era apenas teórica, e não exigível na prática.

Exemplos e Aplicações:

Embora o texto legal seja conciso, a aplicação deste artigo se dá em cenários que exigem uma análise cuidadosa do juiz e da interpretação doutrinária e jurisprudencial. Alguns exemplos que podem ilustrar a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa incluem:

  • Coação Moral Irresistível: Quando alguém, sob grave ameaça ou intimidação, é compelido a cometer um ato ilícito. Por exemplo, se um indivíduo é forçado por um criminoso a entregar seus pertences sob pena de morte para si ou para um ente querido, pode-se argumentar a inexigibilidade de conduta diversa. A vontade da vítima está suplantada pela coação.

  • Cumprimento de Dever Legal, Sob Coação: Em situações em que um agente público, por exemplo, é coagido a cometer um ato que, em circunstâncias normais, seria ilegal.

É fundamental compreender que a inexigibilidade de conduta diversa é uma exceção e não a regra. A mera dificuldade ou desvantagem em agir de outra forma não é suficiente para caracterizá-la.

Pontos Chave a Lembrar:

  • Exclusão da Culpabilidade: A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa que retira a culpabilidade do agente, o que significa que ele não poderá ser punido penalmente.
  • Situações Excepcionais: A aplicação deste artigo ocorre em circunstâncias extraordinárias, onde a pressão externa ou interna torna inaceitável exigir do indivíduo um comportamento diferente.
  • Análise do Caso Concreto: A decisão sobre a aplicação ou não da inexigibilidade de conduta diversa é feita pelo juiz, com base nas provas apresentadas e na análise minuciosa de cada situação.

Em suma, o Artigo 86 do Código Penal é um importante instrumento que garante a justiça e a proporcionalidade no sistema penal, reconhecendo que a responsabilidade criminal não pode ser cega às complexas realidades enfrentadas pelos indivíduos.